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Multa por não emitir nota fiscal: quais são e como evitá-las?

Uma multa por não emitir nota fiscal pode variar entre 10% a 100% do valor da NF autuada. Além disso, o valor dessas penalidades pode ser cumulativo. Por isso, melhorar esse processo e evitar multas é fundamental.

Toda empresa é obrigada a emitir notas fiscais eletrônicas e a fiscalização pode ocorrer em até 5 anos.

Se, por exemplo, a sua empresa chegou a enviar em 2019 informações equivocadas para a Receita Federal, você poderá responder por esse delito até 2024.

Por esse motivo, é importante arquivar todas as notas fiscais para que elas possam ser apresentadas ao Fisco caso seja solicitado.

Confira a seguir algumas situações cabíveis de multa por não emitir nota fiscal.

1 – Fornecedores

Para evitar receber multa por não emitir nota fiscal, é importante ficar atento ao desempenho de seus fornecedores. Isso porque quando eles não emitem nota fiscal, você também está sujeito a penalidades.

Se o seu fornecedor não emitir nota fiscal, ele deverá pagar uma multa equivalente a 50% do valor da operação. Já a sua empresa deverá arcar com a multa de 35% sobre o mesmo valor. Ou seja, você também será responsabilizado pela má conduta de quem te vendeu as mercadorias.

2 – Numeração

A sua empresa também estará sujeita a multa caso as suas notas fiscais não sigam uma ordem numeral. A legislação prevê que as NFs sejam emitidas respeitando uma sequência numérica cronológica referente à data de emissão.

Se por algum descuido você pular a numeração, será preciso comunicar o erro para Secretaria de Fazendo do seu estado até o décimo dia corrido do mês seguinte ao fato.
Caso você não informe dentro do prazo, deverá pagar uma multa no valor de R$ 246,30.

3 – Cancelamento

Caso você precise cancelar alguma nota fiscal, o prazo para realização desse procedimento é de 24 horas. O não cancelamento da nota prevê uma multa de 10% do valor da operação.

4 – Dados divergentes

A divergência de dados é uma das situações que prevê multas altíssimas na legislação. O valor da transação e os dados do destinatário devem ser os mesmos tanto na nota fiscal quanto no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

Se não houver compatibilidade nas informações, a multa prevista é de 100% sobre o valor da operação. Outros tipos de divergência preveem multa de R$ 328,40 para cada documento fiscal.

5 – Envio de nota fiscal para o cliente

Da mesma forma que os seus fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal para a sua empresa, você também é obrigado a emitir uma NF para os seus clientes.

Como observamos na situação 1, a multa para quem não emite e envia a nota fiscal para o cliente é de 50% do valor total da venda.

Vendas de até R$ 120,00 não precisam obrigatoriamente de nota fiscal, a não ser que o cliente faça questão.

Não existe também uma norma específica para o método de envio da NF. Deve haver um comum acordo entre as partes sobre essa questão. Mas, geralmente, a nota fiscal é enviada por e-mail ou disponibilizada para download no site da loja.

6 – SPED Contábil e Fiscal

Aqui temos outra situação que prevê multa severa. Se você não apresentar o seu SPED Contábil dentro do prazo estabelecido, deverá pagar R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, sua empresa ficará impossibilitada de participar de qualquer processo licitatório no âmbito público.

E tem mais. Caso a Escrituração do Documento Fiscal esteja ausente no seu SPED Fiscal, a multa é de 10% sobre o valor total da operação identificada. Já o atraso desta Escrituração prevê 1% de multa sobre os valores das operações do período em questão.

Fonte: https://nfe.io/blog/nota-fiscal/multa-nao-emitir-nota-fiscal/





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