Prezado Cliente;
O Governo Federal instituiu, mediante a publicação da Instrução Normativa RFB nº. 1761/2017, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME, com o principal objetivo de fiscalizar as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie das Pessoas Físicas e Jurídicas.
São obrigados a entregar da DME, as Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que no mês de referência tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o seu equivalente em outra moeda recebidos de uma mesma pessoa física ou jurídica (dentro do mesmo mês).
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie, ou seja, operações realizadas em Janeiro, devem ser entregues até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro.
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Penalidades quando apresentada a DME fora do prazo:
• R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
• R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída no item anterior;
• R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e
Penalidades pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
• 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
• 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.
Caso existam operações em espécie realizadas em determinado mês, que se enquadrem na obrigatoriedade de transmitir a DME, pedimos, se optarem pela contratação de nossos serviços para o preenchimento e envio de tal declaração, que nos informem no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao da operação.
Atenciosamente.
Guerino Martinelli Neto | Jurídico
gneto@bertolaeassociados.com.br
BERTOLA E ASSOCIADOS CONTABILIDADE