Prezado Cliente,
A contribuição sindical patronal deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano aos respectivos sindicatos de classe, tendo como base de cálculo o valor do capital social registrado.
A REFORMA TRABALHISTA alterou a redação do artigo 587 da CLT, para dispor que “os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical ...”, ou seja, a referida contribuição passou a ser OPCIONAL.
Ressaltamos que muito embora a contribuição sindical tenha se tornado opcional, a prova da quitação da respectiva contribuição poderá ser solicitada para a participação de concorrências públicas ou administrativas.
Diante do exposto, solicitamos que nos informe até o dia 22/01/2020 através do e-mail contato@bertolaeassociados.com.br, se optará pelo recolhimento ou não. Assim poderemos providenciar a emissão da guia em tempo hábil, pois o vencimento ocorrerá no dia 31/01/2020.
Atenciosamente.
BERTOLA E ASSOCIADOS CONTABILIDADE